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A aprovação da Lei nº 15.432/2026 representa a mais significativa transformação regulatória do transporte público coletivo urbano nas últimas décadas. O novo Marco Legal redefine a titularidade e a governança do setor (art. 8º), torna obrigatória a designação de órgão ou entidade reguladora (art. 10), amplia os mecanismos de transparência e dados abertos (arts. 13 a 15) e cria um novo ambiente de financiamento, com regras mais claras para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos (arts. 33 a 37).

Para municípios e estados, essa transformação deixa de ser uma opção e passa a ser um conjunto de obrigações com prazos definidos: designar órgão regulador, elaborar planos de mobilidade, organizar a rede como unidade única de planejamento e, sobretudo, fornecer de forma sistemática os dados e informações necessários ao funcionamento do Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (Simu), nos termos e na periodicidade estabelecidos pela União (art. 13).

Municípios de diferentes portes vivem realidades distintas de maturidade institucional. Entes que se anteciparem à entrada em vigor da lei — assim como ocorreu no setor de saneamento após a Lei nº 14.026/2020 — capturam vantagem regulatória e financeira; os que não se anteciparem tendem a enfrentar maiores dificuldades institucionais e operacionais.

Este curso foi desenvolvido para apoiar gestores públicos municipais e estaduais em diferentes níveis de maturidade, oferecendo uma visão prática e aplicada das obrigações trazidas pelo novo Marco Legal — da governança ao financiamento, da regulação técnica à operação concreta do sistema de dados.

Prefeitos e vice-prefeitos, governadores e vice-governadores.

Secretários municipais e estaduais de transporte e mobilidade.

Gestores e técnicos de órgãos reguladores de transporte.

Procuradores e assessores jurídicos de municípios e estados.

Equipes técnicas de planejamento urbano e mobilidade.

Servidores responsáveis por unidades regionais de transporte coletivo.

Controladores e auditores públicos.

Compreender as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 15.432/2026 para o poder público.

Identificar as obrigações específicas de municípios e estados enquanto titulares do serviço.

Compreender o papel e a estruturação do órgão regulador exigido pela lei.

Dominar as obrigações de transparência ativa e de divulgação de dados nos termos da Lei de Acesso à Informação (art. 14).

Operar, na prática, o fornecimento de dados ao Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (Simu), nos termos do art. 13.

Entender o novo regime de financiamento e as fontes de receita extratarifária.

Compreender contratos orientados por desempenho e os critérios de reequilíbrio econômico-financeiro.

Planejar a adequação institucional dentro da janela de transição prevista em lei.

Elaborar um diagnóstico de exposição e maturidade institucional do ente federativo.

Construir um plano de ação para adequação ao novo Marco Legal.

Gabriel Fajardo

Advogado, mestre em Direito Público e certificado CP³P. É Diretor de Concessões e Parcerias da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), onde responde pela estruturação de todos os projetos de PPP e concessão do estado, além da regulação e do planejamento estratégico do setor.
É professor convidado da Fundação Dom Cabral, onde coordena o curso de Modelagem Econômico-Financeira & ESG, e já ocupou o cargo de Subsecretário de Parcerias do Rio Grande do Sul, além de outras funções públicas em Minas Gerais. Produz conteúdo sobre infraestrutura e relações governamentais para veículos como CNN Infra, JOTA e Consultor Jurídico, e integra o ecossistema do podcast Infracast.
Sob sua coordenação, o curso combina fundamentos conceituais, aplicações práticas e estudos de caso voltados aos desafios reais enfrentados por municípios e estados brasileiros.

Oferecer uma abordagem prática e aplicada sobre os principais impactos do novo Marco Legal, apresentando casos reais, estudos de caso e ferramentas que apoiam a adaptação das organizações ao novo ambiente regulatório.

O curso foi desenvolvido para profissionais que atuam ou se relacionam com a gestão pública do transporte e da mobilidade urbana.

  • Prefeitos e vice-prefeitos, governadores e vice-governadores.
  • Secretários municipais e estaduais de transporte e mobilidade.
  • Gestores e técnicos de órgãos reguladores de transporte.
  • Procuradores e assessores jurídicos de municípios e estados.
  • Equipes técnicas de planejamento urbano e mobilidade.
  • Servidores responsáveis por unidades regionais de transporte coletivo.
  • Controladores e auditores públicos.

Curso online (EAD), com aulas síncronas de 2 horas e gravações disponibilizadas na plataforma Learn Connected Smart Cities.

Cada encontro combina exposição teórica com atividades práticas, proporcionando uma experiência de aprendizagem voltada à aplicação imediata dos conceitos.

O curso contempla:

Aulas expositivas com especialistas do setor

Estudos de caso baseados em situações reais

Discussões sobre desafios regulatórios e financeiros

Exercícios práticos aplicados à realidade das operadoras

Diagnóstico guiado ao final da formação para identificação de riscos e oportunidades

As aulas também são disponibilizadas de forma assíncrona para os participantes, que poderão assisti-las pelo prazo de 6 (seis) meses.

One-pager com os principais conceitos de cada sessão

Checklist de diagnóstico para avaliação da empresa frente ao novo Marco Legal

Texto da Lei nº 15.432/2026 com comentários e destaques realizados pelos docentes

Carga horária total

40 horas

Formato

10 módulos de 4 horas cada
(20 horas por trilha e 40 horas de curso total)

Modalidade

Online, com aulas ao vivo e gravações disponíveis na plataforma

Certificado por módulo concluído

Certificado por trilha concluída

Certificação completa para participantes que concluírem as duas trilhas

Contexto

A aprovação da Lei nº 15.432/2026 representa a mais significativa transformação regulatória do transporte público coletivo urbano nas últimas décadas. O novo Marco Legal redefine a titularidade e a governança do setor (art. 8º), torna obrigatória a designação de órgão ou entidade reguladora (art. 10), amplia os mecanismos de transparência e dados abertos (arts. 13 a 15) e cria um novo ambiente de financiamento, com regras mais claras para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos (arts. 33 a 37).

Para municípios e estados, essa transformação deixa de ser uma opção e passa a ser um conjunto de obrigações com prazos definidos: designar órgão regulador, elaborar planos de mobilidade, organizar a rede como unidade única de planejamento e, sobretudo, fornecer de forma sistemática os dados e informações necessários ao funcionamento do Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (Simu), nos termos e na periodicidade estabelecidos pela União (art. 13).

Municípios de diferentes portes vivem realidades distintas de maturidade institucional. Entes que se anteciparem à entrada em vigor da lei — assim como ocorreu no setor de saneamento após a Lei nº 14.026/2020 — capturam vantagem regulatória e financeira; os que não se anteciparem tendem a enfrentar maiores dificuldades institucionais e operacionais.

Este curso foi desenvolvido para apoiar gestores públicos municipais e estaduais em diferentes níveis de maturidade, oferecendo uma visão prática e aplicada das obrigações trazidas pelo novo Marco Legal — da governança ao financiamento, da regulação técnica à operação concreta do sistema de dados.

A formação está estruturada em duas trilhas complementares:

Trilha 1 — Fundamentos e Obrigações do Novo Marco Legal

Destinada a gestores de municípios e estados que desejam compreender as obrigações fundamentais trazidas pela Lei nº 15.432/2026 — titularidade, governança, órgão regulador e planejamento.

Trilha 2 — Aplicação Prática: Financiamento, Dados e Preparação Institucional

Voltada para equipes que já compreendem os fundamentos e precisam estruturar, na prática, a adequação do ente federativo — com foco no financiamento, nos contratos de desempenho e, sobretudo, na operação do sistema de dados exigido pela lei.

Ao longo de todo o programa, os participantes terão acesso ao Laboratório de Casos, apresentando experiências nacionais e internacionais de adequação regulatória e de gestão de mobilidade urbana.

METODOLOGIA

Formato

Curso online (EAD), com aulas síncronas de 2 horas e gravações disponibilizadas na plataforma Learn Connected Smart Cities.

METODOLOGIA

A formação está estruturada em duas trilhas complementares:

Trilha 1 — Fundamentos e Obrigações do Novo Marco Legal

Destinada a gestores de municípios e estados que desejam compreender as obrigações fundamentais trazidas pela Lei nº 15.432/2026 — titularidade, governança, órgão regulador e planejamento.

Trilha 2 — Aplicação Prática: Financiamento, Dados e Preparação Institucional

Voltada para equipes que já compreendem os fundamentos e precisam estruturar, na prática, a adequação do ente federativo — com foco no financiamento, nos contratos de desempenho e, sobretudo, na operação do sistema de dados exigido pela lei.

Ao longo de todo o programa, os participantes terão acesso ao Laboratório de Casos, apresentando experiências nacionais e internacionais de adequação regulatória e de gestão de mobilidade urbana.

Material Didático

Os participantes terão acesso a:

  • One-pager com os principais conceitos de cada sessão.
  • Checklist de diagnóstico para avaliação da empresa frente ao novo Marco Legal.
  • Texto da Lei nº 15.432/2026 com comentários e destaques realizados pelos docentes.

INFORMAÇÕES GERAIS

PÚBLICO-ALVO:

O curso foi desenvolvido para profissionais que atuam ou se relacionam com a gestão pública do transporte e da mobilidade urbana.

  • Prefeitos e vice-prefeitos, governadores e vice-governadores.
  • Secretários municipais e estaduais de transporte e mobilidade.
  • Gestores e técnicos de órgãos reguladores de transporte.
  • Procuradores e assessores jurídicos de municípios e estados.
  • Equipes técnicas de planejamento urbano e mobilidade.
  • Servidores responsáveis por unidades regionais de transporte coletivo.
  • Controladores e auditores públicos.